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“O ensino da psicanálise só pode ser transmitido de um sujeito a outro através de uma transferência de trabalho.” (J. Lacan)
A Instituição A Escola Freudiana de João Pessoa, fundada em 01 de dezembro de 2000, congrega todos os que querem constituir uma instituição psicanalítica regida pelo discurso do analista inaugurado por Freud e formalizado por Lacan. Para isto a Escola contempla um espaço para a produção teórica e sua transmissão clínica e um espaço para a elaboração das questões concernentes à instituição e à formação, com ênfase especial no funcionamento dos Cartéis. A organização funcional na Escola serve de suporte a estas atividades. Qualquer pessoa que deseje ser membro da Escola deve endereçar, por escrito, seu pedido de adesão ao Coordenador da Comissão de Formação, que observará os trâmites previstos no Estatuto da Escola. É importante que no seu pedido o candidato dê mostras de seu desejo de entrar na Escola, manifestando as razões de seu interesse e sua transferência à instituição, seu percurso de análise pessoal. O candidato será informado, por escrito, sobre o resultado do seu pedido. A Formação Psicanalíica na Escola A Escola, enquanto instituição de transmissão da psicanálise, congrega analistas, sejam eles praticantes ou reconhecidos como Analista Membro da Escola, candidatos a analistas e outras pessoas interessadas pela psicanálise. A Escola, de acordo com seu Estatuto, congrega membros participantes e membros efetivos (Art. 5º). Na Escola se desenvolvem atividades de formação continuada para os analistas e atividades de formação básica para os candidatos a analista. A entrada na Escola se fará através de uma carta endereçada à Comissão de Formação na pessoa de seu Coordenador, na qual o candidato manifestará o seu desejo de participar da Escola, indicando ainda sua trajetória profissional, os motivos e objetivos do seu pedido de filiação à Escola, e, eventualmente, de submeter-se ao percurso de formação da Escola (Art. 7º do Estatuto). A partir disto, a Comissão de Formação agendará duas entrevistas com o candidato, através de analistas indicados “ad hoc”. Os entrevistadores darão conta dos resultados das entrevistas à Comissão de Formação, que decidirá pela admissão (ou não) do candidato à Escola. A formação psicanalítica dispensada pela Escola segue os princípios freudianos e lacanianos para a formação do analista. Condição indispensável e básica para se engajar em tal processo é o desejo de ser analista, a ser reconhecido na própria análise pessoal. O percurso de formação básica implica portanto necessariamente o estar em análise. Além disso, se requer: a) participação em Cartel, com apresentação de sua produção individual, seja no próprio Cartel, seja à Escola, nas suas reuniões cientificas, Jornadas, etc. b) seminário de introdução ao estudo de Freud, se necessário; c) seminário de introdução ao estudo de Lacan, se necessário. d) É recomendável que o candidato participe igualmente das atividades de formação permanente existentes na Escola (Grupos de estudos, seminários, conferências, etc.); e) Espera-se que o candidato se submeta à supervisão de casos em análise com pelo menos dois analistas (Art. 6º do Estatuto). Tendo entrado na Escola como membro participante, e uma vez observados esses princípios reguladores, o candidato poderá solicitar sua passagem a membro efetivo da Escola, em conformidade com o estabelecido no Art. 6º do seu Estatuto. A Escola, em conformidade com o Art. 8º do seu Estatuto, reconhecerá o analista de sua formação com o título de Analista Membro da Escola. O membro efetivo, analista praticante, que desejar ser reconhecido como Analista Membro da Escola, deverá se dirigir, por escrito, à Comissão de Formação, manifestando seu desejo e dando suas razões. A Comissão de Formação, tendo analisado o pedido, e reconhecido sua pertinência, designará uma Comissão “ad hoc” (Comissão de Acesso), composta de 03 (três) membros, analistas da instituição, que tendo apreciado o pedido, retornará à Comissão de Formação com seu parecer. A Comissão de Formação, ouvidas as razões dos membros dessa Comissão de Acesso, emitirá o veredicto final, que será comunicado ao Coordenador da Escola. O Secretário dará ciência desse fato a todos os membros da Escola. O candidato não poderá, sob nenhuma hipótese, participar da Comissão de Acesso, nem da reunião de deliberação final da Comissão de Formação. O analista que exerce, mas que não quer fazer seu pedido de reconhecimento como Analista Membro da Escola [ ou enquanto isso não acontece ], será reconhecido como Analista Praticante. Nosso Estatuto Clique aqui para baixar o Estatuto da Escola.
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| Última atualização ( Seg, 18 de Agosto de 2008 15:47 ) |
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